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Denominação de vias é função importante do Poder Legislativo

  • Fonte: Diretoria de Comunicação / CMOB
  • Publicado em: 05/12/2023
  • Assunto: Cidadania e Justiça

Ruas sem nomes oficiais podem prejudicar moradores, que deixam de ter acesso a vários serviços

 

Uma das funções da atividade parlamentar pouco compreendidas pela população é a apresentação de projetos de denominações de vias. Algumas pessoas consideram o tema irrelevante. Mas você sabe a real importância da denominação de vias?

 

No mês de novembro, a Câmara Ouro Branco aprovou 16 projetos de lei que denominam ruas na cidade. O volume de projetos de nomes de rua, de fato, é significativo na Casa Legislativa municipal: só em 2023 já foram 31 apresentados. O questionamento da relevância do ato é infundado, pois a denominação de vias implica diversos benefícios aos moradores atingidos.

 

Além de dar identidade a uma rua e, em alguns casos, homenagear pessoas importantes, a partir da denominação, a rua pode receber um CEP. As pessoas que ali residem podem receber correspondências, colocar nomes em documentos, receber contas. Podem cobrar demandas de infraestrutura, como asfaltamento e serviços de saneamento, por exemplo.

 

A presidente da Câmara Ouro Branco, vereadora Nilma Silva, também destaca o aspecto funcional que a denominação de ruas garante às comunidades: “O nome de rua garante desde a locomoção, com táxi, transporte por aplicativo, ônibus, até a questão de correspondência, chegar encomendas, etc. É uma questão de dignidade para a pessoa que mora na rua, ter nome, localização. É se colocar no mapa da cidade”, argumenta a vereadora.

 

Estar no mapa

 

A falta de identificação marginaliza comunidades, que acabam tendo maiores dificuldades de acesso a serviços básicos. Regiões sem denominação oficial não podem ter serviço de Correios, patrolamento, calçamento, asfalto. A legislação é muito importante para quem reside nesses locais e não estão inseridos no mapa da cidade, não estão abrangidos por muitas políticas urbanas.

 

Márcio Maciel de Aquino Dias é morador do bairro São Francisco há mais de 27 anos. Ele relata que a entrega de correspondências, encomendas, etc, sempre tinha que ser realizada nas casas de outras pessoas. E, em situações como matrículas em escola, por exemplo, ele tinha que ir até a Prefeitura e às empresas e água e energia elétrica para comprovar endereço.

 

A rua onde Márcio mora foi denominada através do Projeto de Lei nº 152/2023, que nomeia de Rua Calleb Calaes de Andrade a via situada abaixo da Rua Geralda de Oliveira, no bairro São Francisco. O nome é uma homenagem ao jovem que foi assassinado há 11 anos. Ele era o caçula da dona Edina de Moura Pereira Rocha, moradora do bairro São Francisco desde 1997, que relata se sentir lisonjeada e feliz com a homenagem. “Meu filho era um homem de bem, inteligente, obediente e tragicamente morreu assim. Fico feliz de agora ele estar eternizado no nome da rua“, relatou dona Edina. Para o vereador Lan Andrade, autor dos projetos que denominam as ruas no bairro São Francisco, essa é uma forma de homenagear as pessoas que fazem parte da história do bairro e da cidade. “Nomear ruas, além de uma homenagem, é uma forma de trazer dignidade para a vida dos moradores“, concluiu o vereador.

 

Saiba mais

 

As demandas por denominação de vias podem partir dos próprios vereadores, da Prefeitura, mas, na maior parte das vezes, a demanda é das próprias comunidades.

 

Segundo a Lei nº 1.751/2009, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais, estrangeiras ou locais, desde que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida; que não exista outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear; que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes; que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade. E só podem ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade Local e, neste caso, que possua vínculos com o Município, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.