A primeira coisa que o cidadão deve saber é que a Câmara não tem receita própria. A verba destinada a ela vem de uma parcela do orçamento do município reservada para o Poder Legislativo. Essa verba é repassada na forma de mensalidades, os duodécimos.
A obrigação do Executivo Municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As verbas de órgãos públicos vêm dos impostos e estes são arrecadados pelo Poder Executivo, por isso é a Prefeitura que faz o repasse, também realizado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
O valor, para municípios de até 100 mil habitantes, o que é o caso de Ouro Branco, é de 7% do Orçamento Municipal. Pela Lei Orçamentária Anual vigente, o valor que a Câmara Ouro Branco receberá em todo o ano de 2024 é de R$14.451.000,00, dividido por 12 meses.
Esse dinheiro é usado para pagar os vereadores e servidores, e também para todas as despesas e compromissos da Casa Legislativa. Quem faz a gestão destes recursos é o presidente da Câmara Municipal. Outro fato importante a ser destacado é que o caixa da Câmara Municipal deve zerar todos os anos. Na possibilidade de sobrar algum valor, o mesmo deve necessariamente ser devolvido à Prefeitura.
Acesse a Lei Orçamentária Anual do Município aqui.