Finalidade
Segundo o Regimento Interno, Capítulo VI, Seção III, Subseção I:
Art. 43. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I - política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;
II - direito da educação;
III - recursos humanos e financeiros para a educação;
IV - programas suplementares de apoio à educação;
V - a diversidade e a inclusão educacional;
VI - as políticas de desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
VII – políticas do cultural;
IX - política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico-geográfico, arqueológico, cultural, artístico, científico e arquivístico;
X - promoção dos eventos municipais;
XI - política de promoção da educação física, e do desporto amador em geral;
XII - política de incentivo do esporte e sua subvenção;
XIII – política de desenvolvimento e incentivo ao turismo.