Finalidade
Segundo o Regimento Interno, Capítulo VI, Seção III, Subseção I:
Art. 41. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, manifestar-se dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I - plano plurianual de investimentos;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamento anual;
IV - crédito adicional;
V - contas públicas;
VI - prestação de Contas;
VII - planos e programas municipais;
VIII - acompanhamento dos custos das obras e serviços;
IX - fiscalização de investimentos;
X - tributos em geral;
XI - repercussão financeira das proposições;
XII - matérias relativas a fiscalização no controle dos atos da administração pública municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta;
XIII - patrimônio público municipal;
XIV - alienação de bens públicos;
XV - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural;
XVI - realizar relatório inicial do julgamento de contas do Prefeito.